Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001311
Acordão: 87-456-1
Processo: 87-0046
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19871210874561
Data do Acordão: 12/10/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART76 ART70 N1 B N2.
CPC67 ART688 ART685 N1 ART689 N2 ART700 N3 ART459.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece de reclamações extemporaneamente interpostas contra despachos cujo objecto não consistiu na rejeição de recursos para o Tribunal Constitucional; indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que o mesmo foi interposto extemporaneamente e que a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo; e condena os reclamantes como litigantes de ma fe.
Sumário: I - Não pode tomar-se conhecimento de reclamações que, para alem de terem sido apresentadas fora do prazo, eram dirigidas contra decisões que não se reportavam a não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Não e admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional interposto para alem do prazo de oito dias, contados da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer.
III - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional se a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo.
IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente reprovavel do processo com o fim de conseguir um objectivo ilegal, cuja falta de fundamentação não podem deixar de ignorar.
Texto Integral: