Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001311 |
| Acordão: | 87-456-1 |
| Processo: | 87-0046 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19871210874561 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART76 ART70 N1 B N2. CPC67 ART688 ART685 N1 ART689 N2 ART700 N3 ART459. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de reclamações extemporaneamente interpostas contra despachos cujo objecto não consistiu na rejeição de recursos para o Tribunal Constitucional; indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que o mesmo foi interposto extemporaneamente e que a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo; e condena os reclamantes como litigantes de ma fe. |
| Sumário: | I - Não pode tomar-se conhecimento de reclamações que, para alem de terem sido apresentadas fora do prazo, eram dirigidas contra decisões que não se reportavam a não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Não e admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional interposto para alem do prazo de oito dias, contados da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer. III - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional se a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente reprovavel do processo com o fim de conseguir um objectivo ilegal, cuja falta de fundamentação não podem deixar de ignorar. |
| Texto Integral: |