Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004503
Acordão: 93-833-1
Processo: 93-0358
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CHEQUE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
LEI
PERFEIÇÃO DO ACTO LEGISLATIVO
DECRETO-LEI
ASSINATURA DE MINISTRO
SECRETARIO DE ESTADO
Nº do Documento: TCB19931216938331
Data do Acordão: 12/16/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TIC PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 204 N3 ART188 N2.
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/28/12 ART11 N1 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Desatende questão previa suscitada pelo Ministerio Publico e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Sumário: I - Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
II - A assinatura do Secretario de Estado da Justiça, enquanto substituto temporario do Ministro da Justiça, para alem de ser consentida pelo artigo 188, n. 2, da Constituição, preenche a colegialidade governamental e salvaguardada a autonomia e responsabilidade do respectivo departamento governamental.
Texto Integral: