Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004503 |
| Acordão: | 93-833-1 |
| Processo: | 93-0358 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CHEQUE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME LEI PERFEIÇÃO DO ACTO LEGISLATIVO DECRETO-LEI ASSINATURA DE MINISTRO SECRETARIO DE ESTADO |
| Nº do Documento: | TCB19931216938331 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 204 N3 ART188 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/28/12 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. |
| Decisão: | Desatende questão previa suscitada pelo Ministerio Publico e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | I - Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93. II - A assinatura do Secretario de Estado da Justiça, enquanto substituto temporario do Ministro da Justiça, para alem de ser consentida pelo artigo 188, n. 2, da Constituição, preenche a colegialidade governamental e salvaguardada a autonomia e responsabilidade do respectivo departamento governamental. |
| Texto Integral: |