Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004527 |
| Acordão: | 93-857-P |
| Processo: | 93-0865 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE PROTESTO RECLAMAÇÃO CONTAGEM DOS VOTOS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1993122993857P |
| Data do Acordão: | 12/29/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 76(S) |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(46) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 196/09/29 ART97 ART104 N1. DL 29/92 DE 1992/02/27 ART4 N2. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão de assembleia de apuramento geral, em eleições autarquicas, que desatendeu reclamação que visava a recontagem de votos de todas as freguesias de um concelho. |
| Sumário: | I - E tempestivo o recurso eleitoral cuja petição foi transmitida por fax dentro do prazo legal, e o original apresentado antes de decorrido o prazo de 48 horas para o tribunal decidir. II - Os votos que as assembleias de apuramento parcial considerarem validos so podem ser reapreciados ou recontados pela assembleia de apuramento geral no caso de os mesmos terem sido objecto de reclamação ou protesto no momento da contagem dos votos no respectivo apuramento parcial. Não tendo eles sido objecto de reclamação ou protesto, tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral. III - O recorrente não alega, nem prova (sobre ele impendia o onus prosatorio), que tenha apresentado qualquer reclamação ou protesto no decurso das operações de apuramento parcial. |
| Texto Integral: |