Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001371
Acordão: 88-055-2
Processo: 88-0018
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
ILEGALIDADE
RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO
LETRAS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: TCA19880309880552
Data do Acordão: 03/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 86
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/13/1988
Página do Diário da República: 3470
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART280 N1 ART280 N1 ART280 N3.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: LULL ART48 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, nunca poderiam afrontar directamente a regra da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno, a supor que ela se encontra efectivamente consagrada na Constituição, mas apenas a poderiam violar indirectamente, na medida em que eventualmente estabelecessem um regime incompativel com uma convenção internacional.
II - Conforme resulta do disposto nos n. 1 e 3 do artigo 280 da Constituição, o Tribunal Constitucional so e competente para conhecer de inconstitucionalidades indirectas quando tal lhe e expressamente cometido.
III - As iniciativas no dominio da revisão constitucional sobre a questão não contribuem para a interpretação do que actualmente se encontra estabelecido na Constituição e na Lei n. 28/82 em materia de competencia do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: