Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003783 |
| Acordão: | 93-113-1 |
| Processo: | 92-0008 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DA RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19930114931131 |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-334-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART78. CPC67 ART666 ART716. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere requerimento com fundamento na sua inadmissibilidade processual. |
| Sumário: | E processualmente inadmissivel requerimento em que o recorrente não pede nem a aclaração de acordão anterior, nem a sua rectificação, nem sequer argui a respectiva nulidade, designadamente não questionando o fundamento do não conhecimento do recurso que interpusera que, no caso concreto, fora a extemporaneidade da sua interposição, decidida em sede de questão previa. |
| Texto Integral: |