Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002566
Acordão: 90-314-1
Processo: 90-0164
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
HABEAS CORPUS
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PROVA
DILIGENCIA DE PROVA
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: TCB19901212903141
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 65
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/19/1991
Página do Diário da República: 3268-(15)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART11 ART12 ART42 N1 ART35.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter feito prova de que a questão da constitucionalidade foi suscitada durante o processo em intervenção verbal do seu defensor.
Sumário: I - A alegação de que (em processo de "habeas corpus" que não comporta outra prova escrita para alem do requerimento inicial) a questão de constitucionalidade foi suscitada verbalmente pelo defensor do requerente tem de vir evidenciada, designadamente quer pela acta da audiencia, quer por reclamação com fundamentação em omissão de pronuncia, independentemente de não ser adequado o pedido que vem formulado para que o Tribunal Constitucional oficie ao representante do Ministerio Publico presente na audiencia para que confirme aquela alegação.
II - Em consequencia tem de entender-se que não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso de constitucionalidade de arguição, durante o processo, da inconstitucionalidade de determinadas normas.
Texto Integral: