Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001342
Acordão: 88-026-2
Processo: 87-0336
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TRC19880120880262
Data do Acordão: 01/20/1988
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CPC67 ART688 N3 N4 N5.
CPT79 ART77.
Área Temática 1:
Decisão: Manda baixar o processo para suprimento e irregularidades.
Sumário: I - Dado o disposto no artigo 69 da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro, não e aplicavel o artigo 77 do Codigo de Processo do Trabalho no processo de reclamação por inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal Constitucional.
II - Quando ha omissão processual de actos na tramitação das reclamações contra as decisões que não admitiram recurso para o Tribunal Constitucional, o processo deve baixar ao tribunal "a quo" para suprimento dessas irregularidades.
Texto Integral: