Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001342 |
| Acordão: | 88-026-2 |
| Processo: | 87-0336 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19880120880262 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART688 N3 N4 N5. CPT79 ART77. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda baixar o processo para suprimento e irregularidades. |
| Sumário: | I - Dado o disposto no artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não e aplicavel o artigo 77 do Codigo de Processo do Trabalho no processo de reclamação por inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal Constitucional. II - Quando ha omissão processual de actos na tramitação das reclamações contra as decisões que não admitiram recurso para o Tribunal Constitucional, o processo deve baixar ao tribunal "a quo" para suprimento dessas irregularidades. |
| Texto Integral: |