Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002975
Acordão: 91-379-2
Processo: 91-0355
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19911022913792
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não terem sido preenchidos os requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo
75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Sumário: Não tendo o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do mesmo para o Tribunal Constitucional, suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro, não se deve tomar conhecimento do mesmo.
Texto Integral: