Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002975 |
| Acordão: | 91-379-2 |
| Processo: | 91-0355 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19911022913792 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não terem sido preenchidos os requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Sumário: | Não tendo o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do mesmo para o Tribunal Constitucional, suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro, não se deve tomar conhecimento do mesmo. |
| Texto Integral: |