Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002070 |
| Acordão: | 89-447-2 |
| Processo: | 88-0577 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COLONIA QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXAUSTÃO DE RECURSOS ORDINARIOS OBJECTO DO PEDIDO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19890621894472 |
| Data do Acordão: | 06/21/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Atende, parcialmente, a questão previa suscitada, delimitando o objecto do pedido. |
| Sumário: | I - Em processo de remição de colonia, em função do disposto no artigo 9 do Decreto Regional n.16/79/M, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.7/80/M e pelo Decreto Legislativo Regional n.1/83/M, cabe logo recurso para o Tribunal Constitucional da sentença que adjudique aos requerentes a propriedade do terreno em causa e aplique norma cuja inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo. II - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |