Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003400 |
| Acordão: | 92-335-1 |
| Processo: | 90-0252 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL IRREGULARIDADE NULIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADE NOTIFICAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19921022923351 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-056-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART207 N2 ART716 N2. LTC82 ART69. LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Desatende arguição de nulidade de acordão do Tribunal Constitucional deduzida pela recorrida por entender que deve ser confirmada a decisão anterior e que, a existir alguma irregularidade, a mesma não gerou qualquer nulidade relevante. |
| Sumário: | I - Cabe na esfera de competencia propria do Tribunal Constitucional formular um juizo sobre a subsistencia do interesse juridico relevante na decisão da questão da constitucionalidade suscitada nos autos. II - Subsistindo divergencias entre recorrente e entidade recorrida quanto ao cumprimento de intimação dirigida pelo Tribunal Administrativo de Circulo a esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido o recurso de inconstitucionalidade, sede propria para infirmar essa declaração da entidade recorrida, uma eventual decisão do Tribunal Constitucional não teria efeito relevante por não ter qualquer repercussão na consistencia da pretenção apresentada pela interessada, originaria requerente. III - Podera admitir-se que a falta de notificação a interessada da declaração da entidade recorrida de que cumpriria a intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante. |
| Texto Integral: |