Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003848
Acordão: 93-178-2
Processo: 92-0309
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19930302931782
Data do Acordão: 03/02/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B F ART75-A N1 N2 ART76 N2 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos e por não ter sido aplicada a norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou principio legal que se considera violado nem a peça em que o recorrente suscitou a questão de ilegalidade, importa o indeferimento do recurso e, consequentemente, o seu não conhecimento por parte deste Tribunal.
II - O recurso tambem não deve ser conhecido em virtude de não se verificar um pressuposto processual consistente na não suscitação de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo.
Texto Integral: