Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000831 |
| Acordão: | 86-335-P |
| Processo: | DR-0052 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS LEGITIMIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TDR1986120286335P |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MESSIAS BENTO. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLITICO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e n. 3 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, indicando-se factos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se o conhecimento do conteudo da referida declaração for de interesse para a instrução de inquerito ao visado, por factos relacionados com o exercicio das funções de membro do conselho de gestão de empresa publica. |
| Texto Integral: |