Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001530 |
| Acordão: | 88-214-1 |
| Processo: | 88-0054 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881012882141 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MARCO DE CANAVESES |
| Nº do Diário da República: | 4 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/05/1989 |
| Página do Diário da República: | 189 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, não e ja consentido ao Tribunal Constitucional reapreciar a questão da constitucionalidade, pois que a vinculação, a que tambem se acha sujeito, lhe impõe a mera aplicação aos casos concretos daquela sua anterior decisão. |
| Texto Integral: |