Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004473 |
| Acordão: | 93-803-P |
| Processo: | 93-0723 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1993113093803P |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CAMARA MUNICIPAL DO CRATO |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART102-B N1 N2. |
| Área Temática 1: | 0 |
| Área Temática 2: | DIR ELEITORAL. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - De harmonia com o n.2 do n. 1 do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo de interposição do recurso contencioso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, e de 1 dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada. II - E de considerar extemporaneo o recurso, se a recorrente foi notificada da deliberação impugnada em 12 de Novembro de 1993 e esse recurso so deu entrada, em 30 de Novembro, na Comissão Nacional de Eleições. |
| Texto Integral: |