Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000811 |
| Acordão: | 86-315-1 |
| Processo: | 86-0145 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19861112863151 |
| Data do Acordão: | 11/12/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 39 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 1970 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 331-A/81 DE 1981/04/16. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal recorrido não ter aplicado o preceito cuja inconstitucionalidade fora suscitada no processo. |
| Sumário: | Não e susceptivel de censura pelo Tribunal Constitucional - cuja competencia se limita as decisões que se tenham pronunciado sobre questões de inconstitucionalidade - a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a não tomar conhecimento de recurso, por entender que o acto recorrido não era contenciosamente impugnavel, isto e, sem se pronunciar sobre o fundo do recurso, em que fora levantada uma questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |