Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001702
Acordão: 89-079-2
Processo: 88-0495
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890112890792
Data do Acordão: 01/12/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 91
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/19/1989
Página do Diário da República: 3954
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGRA 5/88 DE 1988/01/20.
Normas Julgadas Inconst.: RGRA 5/88 DE 1988/01/20.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 268/88, relativa as normas da Resolução n. 5/88, de 28 de Janeiro, que fixa os valores da remuneração minima mensal a observar naquela região autonoma a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Sumário: Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: