Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000488
Acordão: 85-324-P
Processo: 85-0322
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PROTESTO
RECLAMAÇÃO
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
VOTO NULO
Nº do Documento: TEL1985122685324P
Data do Acordão: 12/26/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDS / PARTICULAR
Requerido: ASS VOTO ESPINHO
Nº do Diário da República: 88
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1986
Página do Diário da República: 3584
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Voto Vencido: COSTA MESQUITA. MESSIAS BENTO. MARQUES GUEDES.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 ART95 N3 ART102 N1 ART103 ART105 N1.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Confirma a deliberação da assembleia de apuramento geral, que não considerou procedente uma irregularidade praticada em secção de voto por ausencia de imediato protesto ou reclamação.
Sumário: I - O recurso contencioso eleitoral tem de ser interposto de decisões tomadas no decurso da votação, do apuramento parcial ou do apuramento geral, e dessas decisões so ha recurso se tiverem sido precedidas de protesto (contra irregularidades ainda não apreciadas) ou de reclamação (contra decisões sobre irregularidades).
II - A votação em qualquer assembleia de voto so sera julgada nula se se houverem verificado ilegalidades que não se tenham sanado - o que implica que sobre elas tenha havido protesto ou reclamação
- e tiverem influencia no resultado geral da eleição do respectivo orgão autarquico.
Texto Integral: