Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002239
Acordão: 89-616-P
Processo: 89-0420
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
CONTAGEM DE VOTOS
RECURSO ELEITORAL
PROTESTO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ONUS DA PROVA
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TEL1989122889616P
Data do Acordão: 12/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL
Requerido: ASS APUR GERAL-CALDAS DA RAINHA
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/09/1990
Página do Diário da República: 3673
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART94 ART99 ART103 N1 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso interposto de decisão de assembleia de apuramento geral relativa a eleição para orgãos autarquicos, por extemporaneidade e por não ter sido, previamente, apresentado protesto, pressuposto do recurso.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões da assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e e seu pressuposto que, previamente, se haja apresentado protesto contra a irregularidade acaso cometida.
II - Tendo o edital sido afixado no dia 22 de Dezembro, aquele prazo terminou no dia 26 (apesar de decretada a tolerancia de ponto esta não significa encerramento dos serviços do tribunal).
III - Cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso ou do motivo que, justificadamente, o impediu de reagir a tempo.
Texto Integral: