Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002239 |
| Acordão: | 89-616-P |
| Processo: | 89-0420 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL CONTAGEM DE VOTOS RECURSO ELEITORAL PROTESTO PRESSUPOSTO DO RECURSO ONUS DA PROVA PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1989122889616P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-CALDAS DA RAINHA |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3673 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART94 ART99 ART103 N1 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso interposto de decisão de assembleia de apuramento geral relativa a eleição para orgãos autarquicos, por extemporaneidade e por não ter sido, previamente, apresentado protesto, pressuposto do recurso. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões da assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e e seu pressuposto que, previamente, se haja apresentado protesto contra a irregularidade acaso cometida. II - Tendo o edital sido afixado no dia 22 de Dezembro, aquele prazo terminou no dia 26 (apesar de decretada a tolerancia de ponto esta não significa encerramento dos serviços do tribunal). III - Cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso ou do motivo que, justificadamente, o impediu de reagir a tempo. |
| Texto Integral: |