Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000128 |
| Acordão: | 84-098-2 |
| Processo: | 84-0108 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19841017840982 |
| Data do Acordão: | 10/17/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-038-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART71. CPC67 ART734 ART736 ART373 ART740. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de suspensivo para meramente devolutivo e o regime de subida de nos proprios autos para em separado. |
| Sumário: | O recurso de constitucionalidade interposto de despacho de indeferimento liminar parcial, que não pos termo ao processo, tem os mesmos efeito e regime de subida que teria o recurso ordinario de agravo que no caso cabia, a saber: subida imediata, em separado, e efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |