Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000539
Acordão: 86-043-2
Processo: 85-0100
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PENAS
CRIMES
MEDIDA DE SEGURANÇA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PENA RELATIVA INDETERMINADA
PENA DE DURAÇÃO INDEFENIDA
PRINCIPIO DA CULPA
EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: TCA19860219860432
Data do Acordão: 02/19/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/15/1986
Página do Diário da República: 4649
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART2 ART27 N1 ART27 N2 ART27 N3 ART30 N1.
Normas Apreciadas: CP82 ART83 ART84.
Legislação Nacional: CP886 ART67.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART22 N6 ART23.
CP82 ART89 ART90 N1.
DL 319/82 DE 1982/08/11.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7 ART18 ART19 N2 N3 ART20 N1 ART21.
DL 204/83 DE 1983/05/20.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PENIT. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 83 e 84 do Codigo Penal no segmento em que estabelecem pena relativamente indeterminada.
Sumário: I - Os principios da culpa e da ressocialização, ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual, ao fixar um minimo e um maximo precisamente definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do deliquente, sem quebra da sua dignidade como homem.
II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda a aplicação de penas de duração indefinida pretende que as penas sejam determinadas e certas, de modo a garantir-se plenamente o direito a liberdade e a segurança. Ora, a pena relativamente indeterminada com um maximo e um minimo definido, não e uma pena de duração indefinida.
III - Os artigos 83 e 84 do Codigo Penal, no segmento em que estabelecem pena relativamente indeterminada não são, pois, inconstitucionais.
Texto Integral: