Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004952
Acordão: 94-412-2
Processo: 94-0118
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CASO JULGADO
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCA19940518944122
Data do Acordão: 05/18/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não se ter verificado recusa de aplicação de norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade na aplicação de norma não obstante a sua inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo pelo recorrente.
Sumário: I - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e em sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões, judiciais, consideradas em si mesmas.
II - Não tendo o despacho recorrido emitido nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, não pode o mesmo ser objecto de recurso para este Tribunal.
III - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente da norma do artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: