Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004952 |
| Acordão: | 94-412-2 |
| Processo: | 94-0118 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CASO JULGADO PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19940518944122 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se ter verificado recusa de aplicação de norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade na aplicação de norma não obstante a sua inconstitucionalidade havia sido suscitada durante o processo pelo recorrente. |
| Sumário: | I - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e em sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões, judiciais, consideradas em si mesmas. II - Não tendo o despacho recorrido emitido nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, não pode o mesmo ser objecto de recurso para este Tribunal. III - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente da norma do artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |