Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001939 |
| Acordão: | 89-316-2 |
| Processo: | 88-0606 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890309893162 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 136 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/16/1989 |
| Página do Diário da República: | 5916 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, de 18 de Janeiro relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação das coimas previstas nesse diploma ao previo deposito do respectivo quantitativo, independentemente da insuficiencia de meios economicos. |
| Sumário: | Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |