Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC2573
Acordão: 90-321-2
Processo: 90-0202
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
DECISÃO DE TRIBUNAL.
NORMA.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
OBJECTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19901212903212
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Boletim do M.J.: 402
Página do Boletim do M.J.: 640
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75 A N1 N2 ART78 A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de uma norma, mas da própria decisão recorrida.
Sumário: I - São pressuposto do tipo de recurso baseado na alínea b) do nº 1 do artigo 70 da Lei nº 28/82 : a) a existência de uma decisão de um tribunal; b) a aplicação, nessa decisão, de uma norma; c) a suscitação, no processo, por parte do recorrente, da questão de inconstitucionalidade da norma aplicada.
      II - Ora, no caso "sub specie", nunca o recorrente suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma que viesse a ser aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, antes vindo a considerar inconstitucionais os arestos lavrados naquele Supremo Tribunal.
      III - Simplesmente, as decisões judiciais não são, por si, objecto de controle de constitucionalidade concreta por parte do Tribunal Constitucional, mas sim as normas aplicadas por elas (desde que a questão, da sua desconformidade com a Lei Fundamental, anteriormente, tenha sido levantada nos autos pelos recorrentes) ou recusadas aplicar com fundamento em inconstitucionalidade.
Texto Integral: