Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006594
Acordão: 96-611-1
Processo: 95-0070
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
GARANTIAS DE DEFESA
RECURSO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TRIBUNAL MILITAR
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: TCB19960417966111
Data do Acordão: 04/17/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ST MILITAR
Nº do Diário da República: 155
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/06/1996
Página do Diário da República: 9118
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CJM77 ART428 ART431.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART428.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 428 conexionada com a norma do artigo 431, n. 1, ambas do Codigo de Justiça Militar, que estabelecem um prazo de cinco dias para interposição do recurso, e impõe ao recorrente que apresente a sua alegação no proprio requerimento do recurso.
Sumário: O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar para recorrer, alegar e provar o respectivo recurso, para alem de se mostrar um prazo dissonante em relação a prazos de recurso previstos em outras disciplinas juridicas, pode não assegurar, de modo efectivo, a organização de uma defesa rigorosa e eficaz nos termos que se acham constitucionalmente garantidos.
Texto Integral: