Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006594 |
| Acordão: | 96-611-1 |
| Processo: | 95-0070 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE GARANTIAS DE DEFESA RECURSO PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TRIBUNAL MILITAR ALEGAÇÕES |
| Nº do Documento: | TCB19960417966111 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ST MILITAR |
| Nº do Diário da República: | 155 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/06/1996 |
| Página do Diário da República: | 9118 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART428 ART431. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART428. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 428 conexionada com a norma do artigo 431, n. 1, ambas do Codigo de Justiça Militar, que estabelecem um prazo de cinco dias para interposição do recurso, e impõe ao recorrente que apresente a sua alegação no proprio requerimento do recurso. |
| Sumário: | O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar para recorrer, alegar e provar o respectivo recurso, para alem de se mostrar um prazo dissonante em relação a prazos de recurso previstos em outras disciplinas juridicas, pode não assegurar, de modo efectivo, a organização de uma defesa rigorosa e eficaz nos termos que se acham constitucionalmente garantidos. |
| Texto Integral: |