Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005148 |
| Acordão: | 94-608-1 |
| Processo: | 93-0531 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PROPRIEDADE PRIVADA |
| Nº do Documento: | TCA19941121946081 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ LEIRIA |
| Nº do Diário da República: | 2 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/03/1995 |
| Página do Diário da República: | 77 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART83 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART83 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 83, n. 2, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (Codigo das Expropriações), na parte em que impede o juiz de fixar a indemnização em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo Presidente da Relação, acrescido de metade. |
| Sumário: | Reitera a jurisprudencia dos Acordãos n. 316/92 e 202/94. |
| Texto Integral: |