Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003958 |
| Acordão: | 93-288-2 |
| Processo: | 91-0019 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19930330932882 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N2. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |