Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000300 |
| Acordão: | 85-136-2 |
| Processo: | 84-0167 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19850724851362 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SÃO VICENTE |
| Nº do Diário da República: | 23 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/28/1986 |
| Página do Diário da República: | 873 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-064-2 85-202-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e / ou ilegalidade - das normas aplicaveis para fundamentação da sentença - foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de as suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso. |
| Texto Integral: |