Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000300
Acordão: 85-136-2
Processo: 84-0167
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19850724851362
Data do Acordão: 07/24/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SÃO VICENTE
Nº do Diário da República: 23
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/28/1986
Página do Diário da República: 873
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-064-2 85-202-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo.
Sumário: Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e / ou ilegalidade - das normas aplicaveis para fundamentação da sentença - foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de as suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso.
Texto Integral: