Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006622 |
| Acordão: | 96-639-1 |
| Processo: | 96-0098 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19960507966391 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo bem como por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - Em caso de decisão de rejeição ou decisão negativa de inconstitucionalidade, do requerimento do recorrente devera constar a indicação da norma ou principio constitucional ou legal que se considera violado, bem como da peça processual em que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sob pena do não conhecimento do mesmo. II - Acresce ainda que a via da impugnação constitucional so e possivel depois de exauridos os recursos ordinarios. |
| Texto Integral: |