Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006622
Acordão: 96-639-1
Processo: 96-0098
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19960507966391
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo bem como por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - Em caso de decisão de rejeição ou decisão negativa de inconstitucionalidade, do requerimento do recorrente devera constar a indicação da norma ou principio constitucional ou legal que se considera violado, bem como da peça processual em que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sob pena do não conhecimento do mesmo.
II - Acresce ainda que a via da impugnação constitucional so e possivel depois de exauridos os recursos ordinarios.
Texto Integral: