Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002178 |
| Acordão: | 89-555-P |
| Processo: | 89-0342 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE BOLETIM DE VOTO PROVAS TIPOGRAFICAS |
| Nº do Documento: | TEL1989112789555P |
| Data do Acordão: | 11/27/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | COLIGAÇÃO "POR LISBOA" |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 79 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 3460 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART23 N3 ART83 N1 N2. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso interposto pelo Presidente da Camara Municipal de Lisboa contra decisões do tribunal que ordenou modificação nas provas tipograficas do boletim de voto. |
| Sumário: | I - So os partidos politicos e coligações de partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar contra as provas tipograficas desses boletins. II - Mesmo que não se tenha por valida a argumentação segundo a qual uma Camara Municipal, não tendo legitimidade para reclamar contra as provas tipograficas do boletim de voto, tambem não a tem para recorrer da decisão sobre tal reclamação, o certo e que, no caso, limitando-se a Camara a executar um acto administrativo praticado pelo Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que fixa as dimensões dos simbolos que devem figurar nos boletins de voto, nunca poderia ela interpor o referido recurso. |
| Texto Integral: |