Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005037 |
| Acordão: | 94-497-2 |
| Processo: | 94-0173 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO PROCESSUAL APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940712944972 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART667 N2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N2. LTC82 ART76 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | Não tendo o acordão recorrido aplicado a norma do artigo 667, n. 2, do Codigo de Processo Civil, com a interpretação que o recorrente pretende ter sido adoptada, antes se limitando a aferir do merito do recurso por diferente optica, falta um pressuposto do recurso de constitucionalidade - aplicação de norma arguida de inconstitucional durante o processo, apenas no segmento da sua interpretação -, pelo que não pode dele conhecer-se. |
| Texto Integral: |