Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005037
Acordão: 94-497-2
Processo: 94-0173
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940712944972
Data do Acordão: 07/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPC67 ART667 N2.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N2.
LTC82 ART76 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: Não tendo o acordão recorrido aplicado a norma do artigo 667, n. 2, do Codigo de Processo Civil, com a interpretação que o recorrente pretende ter sido adoptada, antes se limitando a aferir do merito do recurso por diferente optica, falta um pressuposto do recurso de constitucionalidade - aplicação de norma arguida de inconstitucional durante o processo, apenas no segmento da sua interpretação -, pelo que não pode dele conhecer-se.
Texto Integral: