Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002588 |
| Acordão: | 90-336-P |
| Processo: | PR-0002 |
| Relator: | ACORDAO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÃO ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS ADMISSÃO DE CANDIDATURA CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA |
| Nº do Documento: | TEL1990121790336P |
| Data do Acordão: | 12/17/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CARLOS CARVALHAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART127. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART8 A ART93 N1. DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART15 N4. DPR 50/90 DE 1990/09/21. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Admite as candidaturas para Presidente da Republica, com vista a eleição a realizar em 13 de Janeiro de 1991. |
| Sumário: | Findo o prazo para apresentação das candidaturas a a eleição do Presidente da Republica, o Tribunal Constitucional verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos. |
| Texto Integral: |