Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002293
Acordão: 90-042-2
Processo: 89-0103
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900221900422
Data do Acordão: 02/21/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 ART10 ART17.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 ART10 ART17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão 414/89, relativa as normas dos artigos 9, 10 e 17 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Se, na pendencia de recurso, a norma, cuja inconstitucionalidade constituia o seu objecto, vem a ser declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, apenas ha que fazer aplicação desta declaração ao caso concreto.
Texto Integral: