Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002293 |
| Acordão: | 90-042-2 |
| Processo: | 89-0103 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900221900422 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 ART10 ART17. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 ART10 ART17. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão 414/89, relativa as normas dos artigos 9, 10 e 17 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. |
| Sumário: | Se, na pendencia de recurso, a norma, cuja inconstitucionalidade constituia o seu objecto, vem a ser declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, apenas ha que fazer aplicação desta declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |