Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003184
Acordão: 92-119-1
Processo: 92-0050
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE
RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
Nº do Documento: TCA19920331921191
Data do Acordão: 03/31/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ TORRES NOVAS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Normas Suscitadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: I - Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 430/91, relativa as normas constantes do n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, sobre a restrição ao uso do cheque.
II - Julga consequentemente inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 17 do referido Decreto-Lei n. 14/84.
Sumário: I - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
II - As normas constantes dos artigos 13, n. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 14/84, são inconstitucionais, mas de forma consequencial, na medida em que, conferindo ao Banco de Portugal competencia para aplicar uma sanção administrativa criada por normas organicamente inconstitucionais, se tipificam ilicitos criminais pela desobediencia as ordens dadas decorrentes dessa aplicação de sanção.
Texto Integral: