Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003184 |
| Acordão: | 92-119-1 |
| Processo: | 92-0050 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE |
| Nº do Documento: | TCA19920331921191 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2. |
| Normas Suscitadas: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | I - Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 430/91, relativa as normas constantes do n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, sobre a restrição ao uso do cheque. II - Julga consequentemente inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 17 do referido Decreto-Lei n. 14/84. |
| Sumário: | I - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - As normas constantes dos artigos 13, n. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 14/84, são inconstitucionais, mas de forma consequencial, na medida em que, conferindo ao Banco de Portugal competencia para aplicar uma sanção administrativa criada por normas organicamente inconstitucionais, se tipificam ilicitos criminais pela desobediencia as ordens dadas decorrentes dessa aplicação de sanção. |
| Texto Integral: |