Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002542
Acordão: 90-290-1
Processo: 89-0284
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19901031902901
Data do Acordão: 10/31/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART664.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do Tribunal a quo em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la.
II - Exceptuam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de constitucionalidade.
III - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não e o meio adquado para esse efeito, não valendo argumentar que so a leitura do acordão recorrido habilitou o recorrente a conhecer de uma aplicação, por si reputada inconstitucional, do artigo 664 do Codigo de Processo Penal.
IV - A ser assim, caber-lhe-ia arguir a respectiva irregularidade processual e do acordão que eventualmente desatendesse essa arguição e que competiria recorrer para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: