Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000890
Acordão: 87-035-2
Processo: 86-0175
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PENA MAIOR
CRIME INCAUCIONAVEL
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: TCB19870128870352
Data do Acordão: 01/28/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 80
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1987
Página do Diário da República: 4391
Nº do Boletim do M.J.: 0363
Página do Boletim do M.J.: 220
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 477/82 DE 1982/12/22 ART1 N1.
Normas Suscitadas: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 477/82, de 22 de Dezembro, que estabelecia a incaucionabilidade de crimes punidos com pena de prisão superior a
8 anos.
Sumário: I - A Constituição remete para a lei ordinaria: a) no artigo 27, n. 3, alinea a), a determinação do tempo e das condições em que e admitida a prisão preventiva nos dois casos ai previstos (em flagrante delito ou por fortes indicios de pratica de crime doloso a que corresponda pena maior); b) no artigo
28, n. 2, a admissibilidade da substituição da prisão preventiva por caução ou por medida de liberdade provisoria e a escolha desta medida.
II - Cabe, assim, a lei, não so explicitar os casos em que a prisão preventiva pode ser substituida por caução ou por medida de liberdade provisoria, como ainda determinar aqueles em que a prisão preventiva não admite tal substituição; ponto e que a restrição do direito a liberdade se limite nestes casos ao "necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos", como e imposto pelo n. 2 do artigo 18 da Constituição para todas as restrições aos direitos, liberdades e garantias (principio da proporcionalidade em sentido generico).
III - Não e inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 477/82, de 22 de Dezembro, ja que, sendo de 20 anos a duração maxima normal da pena de prisão (artigo 40 do Codigo Penal), tera de concluir-se que respeita o principio da proporcionalidade a inadmissibilidade da liberdade provisoria para os crimes puniveis com pena de prisão cujo limite maximo seja superior a 8 anos, crimes esses que, sendo os mais graves, são tambem em numero reduzido.
Texto Integral: