Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003954 |
| Acordão: | 93-284-2 |
| Processo: | 92-0193 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19930330932842 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART669. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por o tribunal "a quo" não ter aplicado, nem explicita nem implicitamente, a norma cuja inconstitucionalidade o reclamante afirma ter arguido. |
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação de Lisboa não aplicou, nem explicita nem implicitamente, a norma cuja inconstitucionalidade o reclamante afirma ter arguido. E nem sequer o poderia ter feito, uma vez que tal norma tem por destinatario o Ministerio Publico. II - Pelo que não cabe, neste caso, recurso para o Tribunal Constitucional, visto que não existe nenhuma decisão que haja aplicado norma cuja inconstitucionalidade tenho sido suscitada no decurso do processo. |
| Texto Integral: |