Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003187
Acordão: 92-122-1
Processo: 89-0321
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAD
REMIÇÃO
COLONIA
Nº do Documento: TCA19920331921221
Data do Acordão: 03/31/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M DE 1983/03/05.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M DE 1983/03/05.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 62/91, relativa a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, que regule o processo de remição da colonia.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: