Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001598 |
| Acordão: | 88-282-2 |
| Processo: | 88-0107 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DE RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19881130882822 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Normas Suscitadas: | LOTJ87 ART106. |
| Legislação Nacional: | L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por, entretanto, se ter extinto por falta de objecto. |
| Sumário: | A revogação pelo tribunal "a quo" do despacho recorrido implica que o recurso dele interposto para o Tribunal Constitucional se extinga por falta de objecto. |
| Texto Integral: |