Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005964 |
| Acordão: | 95-742-1 |
| Processo: | 91-0049 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO NACIONALIZAÇÃO FUNÇÃO JURISDICIONAL TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCA19951219957421 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 98 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1996 |
| Página do Diário da República: | 5637 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-259-1. |
| Normas Apreciadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02. |
| Legislação Nacional: | DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 N8 ART12 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. TRIBUNAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 14 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, que confere ao membro do Governo competente o poder de fixar o valor da indemnização devida por nacionalização, sem prejuizo da intervenção posterior de outro órgão a titulo de recurso ou de requerimento de remisão, com nova intervenção daquele membro do Governo. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 452/95 do Tribunal Constitucional que transcreve na parte relevante. |
| Texto Integral: |