Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005964
Acordão: 95-742-1
Processo: 91-0049
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19951219957421
Data do Acordão: 12/19/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 98
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1996
Página do Diário da República: 5637
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: RIBEIRO MENDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-259-1.
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02.
Legislação Nacional: DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 N8 ART12 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. TRIBUNAL.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 14 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, que confere ao membro do Governo competente o poder de fixar o valor da indemnização devida por nacionalização, sem prejuizo da intervenção posterior de outro órgão a titulo de recurso ou de requerimento de remisão, com nova intervenção daquele membro do Governo.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 452/95 do Tribunal Constitucional que transcreve na parte relevante.
Texto Integral: