Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001884
Acordão: 89-261-2
Processo: 88-0315
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890223892612
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 129
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/06/1989
Página do Diário da República: 5509
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos acordãos ns. 30/88 e 120/89, relativos a norma do n. 5, do artigo 15, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: