Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001884 |
| Acordão: | 89-261-2 |
| Processo: | 88-0315 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890223892612 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 129 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/06/1989 |
| Página do Diário da República: | 5509 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos acordãos ns. 30/88 e 120/89, relativos a norma do n. 5, do artigo 15, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |