Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000424 |
| Acordão: | 85-260-P |
| Processo: | 85-0299 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO BOLETIM DE VOTO PROVAS TIPOGRAFICAS |
| Nº do Documento: | TEL1985112985260P |
| Data do Acordão: | 11/29/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ MATOSINHOS |
| Nº do Diário da República: | 64 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 2488 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. MARIO DE BRITO. MARQUES GUEDES. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART83 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso de decisão que indeferiu reclamação da impressão de provas tipograficas de boletim de voto. |
| Sumário: | I - A falta de um criterio estabelecido pela lei quanto a dimensão com que os simbolos devem figurar nos boletins de voto não significa que não tenha de haver um criterio que seja objectivo e de satisfação a necessidade de os simbolos desempenharem o seu papel identificador em condições sensivelmente iguais em relação a todas as forças politicas concorrentes. II - A reprodução dos simbolos nos boletins de voto deve respeitar rigorosamente as suas proporções originarias, ampliando-se ou reduzindo-se em igual proporção as suas varias componentes. |
| Texto Integral: |