Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002161 |
| Acordão: | 89-538-P |
| Processo: | 89-0304 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS LISTA DE CANDIDATOS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1989112189538P |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ CUBA |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1990 |
| Página do Diário da República: | 3064 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART21 N3 ART 449-A NA REDACÇÃO DA L 14-B/85. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso da decisão que admitiu lista de candidatos a eleição de orgão autarquico. |
| Sumário: | Notificado o mandatario para no prazo de 3 dias vir completar a lista apresentada pela indicação dos candidatos efectivos e suplentes em falta, e extemporaneo o suprimento efectuado posteriormente a esse prazo e a impossibilidade de perfazer o minimo legal dos efectivos determina a rejeição definitiva da lista. |
| Texto Integral: |