Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004891
Acordão: 94-351-2
Processo: 94-0122
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PRINCIPIO DA IMEDIAÇÃO
PROVA
PRINCIPIO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCA19940427943512
Data do Acordão: 04/27/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2 ART32 N1 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CPP29 ART566.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART566.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do corpo do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de
1929, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiencia de discussão e julgamento e que esta se realise como se ele estivesse presente, apesar de haver justificação para não comparecer e de ele não ter manifestado conveniencia pessoal na sua comparencia.
Sumário: Remete para os fundamentos do Acordãos ns. 212/93 e 479/93.
Texto Integral: