Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6741
Acordão: 96-758-1
Processo: 96-0209
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TRC19960611967581
Data do Acordão: 06/11/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Naqueles casos anómalos em que a recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto é, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo sobre a matéria a decidir, ainda assim existirá o direito ao recurso de constitucionalidade.
      II - A situação posta no presente processo não pode, no entanto, ser reconduzida à condição de caso excepcional para os efeitos da dispensa daquele pressuposto de admissibilidade, uma vez não poder dizer-se que o reclamante tenha sido confrontado com a utilização de uma norma de todo em todo "insólita" e "impensável", relativamente à qual seria desrazoável exigir-se-lhe um prévio juízo de prognose relativo à sua aplicação, pelo que se desatende a sua reclamação.
Texto Integral: