Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000858 |
| Acordão: | 87-003-1 |
| Processo: | 86-0089 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL QUESTÃO PREVIA APLICAÇÃO DA NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO EXPEDIÇÃO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19870107870031 |
| Data do Acordão: | 01/07/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/23/1987 |
| Página do Diário da República: | 3624 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B N4. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART390. DL 605/75 DE 1975/11/03. LIMP75 ART52. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART590 ART687 N1 ART699. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Atende em parte a questão previa do não conhecimento do recurso por a norma suscitada de inconstitucional não ter sido aplicada pelo Tribunal recorrido. |
| Sumário: | I - São pressupostos processuais de decisão do recurso de constitucionalidade, e entre outros, a admissão do recurso por parte do Tribunal que tiver proferido a decisão recorrida , e a expedição do recurso para o Tribunal Constitucional II - Não tendo o tribunal recorrido tomado qualquer decisão sobre a admissibilidade de um recurso de constitucionalidade, e tendo o processo sido remetido para o Tribunal Constitucional não para apreciação desse, mas de um segundo recurso de constitucionalidade, não pode conhecer-se do primeiro, visto não estarem satisfeitos os pressupostos de admissão e expedição do recurso. III - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, exige que tal inconstitucionalidade seja suscitada antes de tomada a decisão que a aplica, e que essa norma seja utilizada pela decisão de que se recorre. |
| Texto Integral: |