Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000858
Acordão: 87-003-1
Processo: 86-0089
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO PREVIA
APLICAÇÃO DA NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
EXPEDIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: TCB19870107870031
Data do Acordão: 01/07/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 68
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/23/1987
Página do Diário da República: 3624
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B N4.
Normas Suscitadas: CPP29 ART390.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
LIMP75 ART52.
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CPC67 ART590 ART687 N1 ART699.
Área Temática 1:
Decisão: Atende em parte a questão previa do não conhecimento do recurso por a norma suscitada de inconstitucional não ter sido aplicada pelo Tribunal recorrido.
Sumário: I - São pressupostos processuais de decisão do recurso de constitucionalidade, e entre outros, a admissão do recurso por parte do Tribunal que tiver proferido a decisão recorrida , e a expedição do recurso para o Tribunal Constitucional
II - Não tendo o tribunal recorrido tomado qualquer decisão sobre a admissibilidade de um recurso de constitucionalidade, e tendo o processo sido remetido para o Tribunal Constitucional não para apreciação desse, mas de um segundo recurso de constitucionalidade, não pode conhecer-se do primeiro, visto não estarem satisfeitos os pressupostos de admissão e expedição do recurso.
III - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, exige que tal inconstitucionalidade seja suscitada antes de tomada a decisão que a aplica, e que essa norma seja utilizada pela decisão de que se recorre.
Texto Integral: