Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000398
Acordão: 85-234-P
Processo: 85-0203
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
LISTA DE CANDIDATOS
CANDIDATO EFECTIVO
CANDIDATO SUPLENTE
Nº do Documento: TEL1985111885234P
Data do Acordão: 11/18/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDS / PS
Requerido: TJ LAMEGO
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1986
Página do Diário da República: 1236
Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS. CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO.
Legislação Nacional: L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART10 ART18 N7 ART20.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 235/85 1985/11/18 IN DR 31 IIS 1986/02/06 PAG1238.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recursos eleitorais de decisão que não admitiu listas de candidatos.
Sumário: I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 154-B/85, de
10 de Julho, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes.
II - E, assim, de considerar suprivel a irregularidade consistente na falta de indicação de candidatos, quer efectivos, quer suplentes, em numero suficiente.
III - Constitui tambem deficiencia suprivel o facto de se ter apresentado uma "declaração de aceitação de candidatura e declaração de inexistencia de incapacidade", com os nomes e as assinaturas de todos os candidatos, desacompanhada da lista dos candidatos, caso se entenda que aquele documento não pode valer como lista.
Texto Integral: