Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000398 |
| Acordão: | 85-234-P |
| Processo: | 85-0203 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS LISTA DE CANDIDATOS CANDIDATO EFECTIVO CANDIDATO SUPLENTE |
| Nº do Documento: | TEL1985111885234P |
| Data do Acordão: | 11/18/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS / PS |
| Requerido: | TJ LAMEGO |
| Nº do Diário da República: | 31 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/06/1986 |
| Página do Diário da República: | 1236 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | RAUL MATEUS. CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO. |
| Legislação Nacional: | L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART10 ART18 N7 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 235/85 1985/11/18 IN DR 31 IIS 1986/02/06 PAG1238. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recursos eleitorais de decisão que não admitiu listas de candidatos. |
| Sumário: | I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 154-B/85, de 10 de Julho, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes. II - E, assim, de considerar suprivel a irregularidade consistente na falta de indicação de candidatos, quer efectivos, quer suplentes, em numero suficiente. III - Constitui tambem deficiencia suprivel o facto de se ter apresentado uma "declaração de aceitação de candidatura e declaração de inexistencia de incapacidade", com os nomes e as assinaturas de todos os candidatos, desacompanhada da lista dos candidatos, caso se entenda que aquele documento não pode valer como lista. |
| Texto Integral: |