Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005487
Acordão: 95-265-1
Processo: 95-0182
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ACÇÃO PENAL
GARANTIAS DE DEFESA
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
PRISÃO
RECURSO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
PROCESSO CRIMINAL
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: TCA19950530952651
Data do Acordão: 05/30/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ OUREM
Nº do Diário da República: 165
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1995
Página do Diário da República: 8237
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Voto Vencido: FERNANDA PALMA.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo
Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto-
-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que determina a competencia do tribunal singular para o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a tres anos.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Texto Integral: