Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000242 |
| Acordão: | 85-078-1 |
| Processo: | 84-0094 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19850507850781 |
| Data do Acordão: | 05/07/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 170 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/26/1985 |
| Página do Diário da República: | 6946 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 005 |
| Página do Boletim do M.J.: | 573 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART2. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART8 N1. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 N8 ART5 N1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 93/84, de 30 de Julho de 1984, relativa a norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, referente ao calculo da pensão de aposentação de funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |