Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000242
Acordão: 85-078-1
Processo: 84-0094
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850507850781
Data do Acordão: 05/07/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 170
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/26/1985
Página do Diário da República: 6946
Nº do Boletim do M.J.: 005
Página do Boletim do M.J.: 573
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Legislação Nacional: DL 49410 DE 1969/11/24 ART8 N1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 N8 ART5 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 93/84, de
30 de Julho de 1984, relativa a norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, referente ao calculo da pensão de aposentação de funcionarios ultramarinos.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: