Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002641 |
| Acordão: | 91-049-1 |
| Processo: | 90-0147 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19910226910491 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. |
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 90/08/04. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - As decisões do Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade são sempre, pela sua propria natureza, instrumentais em relação as decisões que são da competencia dos tribunais recorridos. II - O recurso de constitucionalidade perde a sua razão de ser sempre que, por qualquer motivo, a resolução da questão de constitucionalidade deixe de ser necessaria para que o tribunal recorrido decida a questão que perante ele esta colocado. |
| Texto Integral: |