Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002641
Acordão: 91-049-1
Processo: 90-0147
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCA19910226910491
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 90/08/04.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - As decisões do Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade são sempre, pela sua propria natureza, instrumentais em relação as decisões que são da competencia dos tribunais recorridos.
II - O recurso de constitucionalidade perde a sua razão de ser sempre que, por qualquer motivo, a resolução da questão de constitucionalidade deixe de ser necessaria para que o tribunal recorrido decida a questão que perante ele esta colocado.
Texto Integral: