Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004535 |
| Acordão: | 93-865-P |
| Processo: | 93-0732 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TEL1993122993865P |
| Data do Acordão: | 12/29/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | CONCELHO DE MEDA |
| Nº do Diário da República: | 76 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(50) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Rectifica erro material na parte decisoria respeitante ao acordão n. 853/93 (Processo n. 732/93), que passa a ser: termo em que, e DECIDINDO, concede provimento ao recurso e julgam-se nulas as votações nas assembleias de voto das freguesias de Barreira (mesa 2) Coriscada, Fontelonga, Outeiro de Gatos, Longroiva e Poço do Canto, no que toca a eleição da Camara municipal de Meda. |
| Sumário: | Determina novo teor da decisão, acrescentando "no que toca a eleição da Camara Municipal de Meda". |
| Texto Integral: |